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Tabelas de INSS e IRRF de 2026

A sua rescisão veio certa?

Confira verba por verba, com a conta de cada uma à vista — antes de assinar qualquer coisa.

  • Aviso prévio proporcional pela Lei 12.506
  • INSS progressivo por faixa, não alíquota única
  • Férias e aviso indenizados sem desconto indevido
Por que o contrato terminou?
R$

Ano completo sem tirar férias.

Abate R$ 189,59 cada.

R$

Está no app do FGTS. Sem ele, estimamos por 8% do salário por mês trabalhado — e dizemos que é estimativa.

Preencha os campos e clique em calcular para ver a rescisão verba por verba.

Feita para conferir, não para impressionar

Verba por verba, com a conta

Cada linha mostra de onde saiu o número: quantos avos, quantos dias, qual divisor. Nada de um total sem explicação.

INSS progressivo, do jeito certo

Quem ganha R$ 5.000 não paga 14% sobre tudo — paga por faixa. Calculadora que usa alíquota única infla o desconto em centenas de reais.

Isenções respeitadas

Férias indenizadas, terço constitucional e aviso indenizado não sofrem INSS nem IR. Tributar isso é o erro mais comum — e sempre contra você.

Tabelas de 2026

INSS pela portaria de janeiro e IRRF com a redução da Lei 15.270/2025, que isenta até R$ 5.000. Mostramos o ano usado.

Perguntas frequentes

Quantos dias de aviso prévio eu tenho direito?

Pela Lei 12.506/2011, 30 dias mais 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, com teto de 90 dias. Quem tem 5 anos de casa tem 45 dias; quem tem 20 anos ou mais chega ao teto. Essa proporcionalidade é benefício do empregado: quando você pede demissão, o aviso que deve à empresa é de 30 dias.

Por que o aviso indenizado aumenta o 13º e as férias?

Porque o aviso indenizado projeta o contrato: para efeito de tempo de serviço, é como se você tivesse trabalhado aqueles dias. Isso está na OJ 82 da SDI-1 do TST. Na prática pode significar um avo a mais de 13º e um de férias — e é onde muita conta feita às pressas erra para menos.

Descontam INSS e IR das férias e do aviso?

Não. Férias indenizadas, o terço constitucional sobre elas e o aviso prévio indenizado têm natureza indenizatória e não sofrem INSS nem Imposto de Renda — é o que diz a Súmula 386 do STJ e a própria orientação da Receita Federal. FGTS e multa de 40% também são isentos. O que sofre desconto é o saldo de salário e o 13º.

O FGTS entra no valor que vou receber?

Não somamos, de propósito. O FGTS não é pago pelo empregador na rescisão: o saldo e a multa ficam na conta vinculada e você saca na Caixa. Mostramos o valor da multa separado justamente para você não confundir o que cai na sua conta pelo empregador com o que você saca no banco.

Na justa causa eu perco tudo?

Não tudo. Você mantém o saldo de salário e as férias já vencidas com o terço. Perde o 13º proporcional, as férias proporcionais, o aviso, a multa de 40% e o saque do FGTS — é o que diz a Súmula 171 do TST. Se você discorda da justa causa aplicada, isso é matéria para a Justiça do Trabalho, não para uma calculadora.

Esse cálculo vale como prova?

Não. É uma conferência para você chegar informado à conversa. O documento que vale é o TRCT que o empregador emite. Também não entram aqui verbas de convenção coletiva, horas extras, adicionais e médias — coisas que dependem da sua folha e da sua categoria. Se a diferença for relevante, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.

Ainda com dúvida? Veja a página de ajuda.