A sua rescisão veio certa?
Confira verba por verba, com a conta de cada uma à vista — antes de assinar qualquer coisa.
- Aviso prévio proporcional pela Lei 12.506
- INSS progressivo por faixa, não alíquota única
- Férias e aviso indenizados sem desconto indevido
Preencha os campos e clique em calcular para ver a rescisão verba por verba.
Feita para conferir, não para impressionar
Verba por verba, com a conta
Cada linha mostra de onde saiu o número: quantos avos, quantos dias, qual divisor. Nada de um total sem explicação.
INSS progressivo, do jeito certo
Quem ganha R$ 5.000 não paga 14% sobre tudo — paga por faixa. Calculadora que usa alíquota única infla o desconto em centenas de reais.
Isenções respeitadas
Férias indenizadas, terço constitucional e aviso indenizado não sofrem INSS nem IR. Tributar isso é o erro mais comum — e sempre contra você.
Tabelas de 2026
INSS pela portaria de janeiro e IRRF com a redução da Lei 15.270/2025, que isenta até R$ 5.000. Mostramos o ano usado.
Perguntas frequentes
Quantos dias de aviso prévio eu tenho direito?
Pela Lei 12.506/2011, 30 dias mais 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, com teto de 90 dias. Quem tem 5 anos de casa tem 45 dias; quem tem 20 anos ou mais chega ao teto. Essa proporcionalidade é benefício do empregado: quando você pede demissão, o aviso que deve à empresa é de 30 dias.
Por que o aviso indenizado aumenta o 13º e as férias?
Porque o aviso indenizado projeta o contrato: para efeito de tempo de serviço, é como se você tivesse trabalhado aqueles dias. Isso está na OJ 82 da SDI-1 do TST. Na prática pode significar um avo a mais de 13º e um de férias — e é onde muita conta feita às pressas erra para menos.
Descontam INSS e IR das férias e do aviso?
Não. Férias indenizadas, o terço constitucional sobre elas e o aviso prévio indenizado têm natureza indenizatória e não sofrem INSS nem Imposto de Renda — é o que diz a Súmula 386 do STJ e a própria orientação da Receita Federal. FGTS e multa de 40% também são isentos. O que sofre desconto é o saldo de salário e o 13º.
O FGTS entra no valor que vou receber?
Não somamos, de propósito. O FGTS não é pago pelo empregador na rescisão: o saldo e a multa ficam na conta vinculada e você saca na Caixa. Mostramos o valor da multa separado justamente para você não confundir o que cai na sua conta pelo empregador com o que você saca no banco.
Na justa causa eu perco tudo?
Não tudo. Você mantém o saldo de salário e as férias já vencidas com o terço. Perde o 13º proporcional, as férias proporcionais, o aviso, a multa de 40% e o saque do FGTS — é o que diz a Súmula 171 do TST. Se você discorda da justa causa aplicada, isso é matéria para a Justiça do Trabalho, não para uma calculadora.
Esse cálculo vale como prova?
Não. É uma conferência para você chegar informado à conversa. O documento que vale é o TRCT que o empregador emite. Também não entram aqui verbas de convenção coletiva, horas extras, adicionais e médias — coisas que dependem da sua folha e da sua categoria. Se a diferença for relevante, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.
Ainda com dúvida? Veja a página de ajuda.